Entenda os procedimentos para se fazer uma transferência de veículo

 

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Logo depois da sensação de felicidade que vem com a compra de um carro, começa a correria para dar conta de toda a burocracia que envolve o processo. Isso porque, a partir da data da assinatura do formulário de transferência de veículo, você tem 30 dias para concluir uma vistoria a fim de passar o carro para o seu nome. Esse é um processo necessário para registrar o carro em seu nome.

Caso o procedimento não seja realizado de forma adequada dentro desse prazo e o veículo seja utilizado sem que a transferência seja feita, a multa é grave — com valor de R$ 195,23 e 5 pontos perdidos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Uma consequência bem severa, especialmente para alguém que acabou de dar entrada na compra de um veículo.

Para que você saiba como transferir um carro para o seu nome, continue a leitura deste artigo e confira um passo a passo completo sobre o tema. Boa leitura!

Por onde começar?

Para novos motoristas, pode ser um pouco difícil dar o primeiro passo nesse processo, já que ele pode ser bem complicado. Porém, com um pouco de pesquisa e atenção, os trâmites podem ser descomplicados e feitos da maneira correta.

Todo o procedimento é necessário para que o cadastro da base de dados do Departamento de Trânsito (Detran) e do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam) sejam atualizados.

Nesse banco de dados, fica registrado se o veículo passou por alguma mudança de categoria ou qualquer modificação em suas características, bem como quantos donos ele teve, se mudou de estado, entre outros. Enfim, tudo o que aconteceu com o veículo desde que ele saiu da fábrica até a sua baixa.

Quando você agenda no Detran a transferência de propriedade, é verificado se não há nenhuma pendência com aquele veículo. São conferidos IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores), Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT) e licenciamento do ano em vigor, que devem estar pagos.

Caso haja alguma pendência, a transferência não pode ser feita. Com o número do Renavam em mãos, você mesmo pode conferir com antecedência se está tudo em dia com o carro pelo próprio site do Detran.

Onde fazer a transferência?

Todo o processo começa no cartório, local em que o vendedor irá fazer a autenticação de sua assinatura no Certificado de Registro do Veículo (CRV), antes de repassar o documento ao comprador — que também deve autenticar a sua assinatura.

Primeiramente, é claro, é imprescindível se certificar de que o automóvel não tenha nenhuma dívida, como taxas em atraso, multas no Renavam, entre outras.

Em seguida, é hora de fazer o agendamento da vistoria, procedimento feito em um posto credenciado do Detran. Aliás, o Detran é o local onde todas as outras fases para transferência do veículo serão feitas. Para conhecer melhor sobre elas, continue a leitura e confira todos os detalhes do caminho a seguir.

Quanto custa fazer a transferência de um veículo?

A taxa para transferência custa em média R$ 160,00, variando de um estado para outro. Em São Paulo, por exemplo, se o licenciamento do ano em curso não tiver sido realizado, o valor cobrado será maior. Conheça três exemplos de valores pagos em estados brasileiros:

  • São Paulo: R$ 193,04;
  • Minas Gerais: R$ 176,07;
  • Rio de Janeiro: 144,68.

A taxa de transferência pode ser paga em diversas agências bancárias, e uma dica bastante útil é evitar fazer o pagamento no banco localizado no interior do Detran — assim você não vai precisar se estressar esperando um longo tempo na fila.

Como é feita a vistoria?

A vistoria é obrigatória sempre que uma transferência de propriedade de um veículo for feita. Nela, é verificado se os itens obrigatórios — sobretudo os de segurança — estão em condições de uso, além de ser constatado se houve alguma modificação no veículo e se suas características condizem com o que está no documento.

Por isso, não perca o seu tempo! Antes de levar seu veículo para vistoria, verifique se estão presentes e em qual estado se encontram os itens abaixo.

Vidros

Não podem ter qualquer rachadura e o insulfilm deve ser de até 25% no vidro dianteiro, 72% no traseiro e 30% nas janelas laterais. Vidros mais escuros prejudicam a visão do motorista.

Pneus

Devem ter sulcos com pelo menos 1,6 mm de profundidade e não podem ir além do espaço da carroceria. Caso contrário, é possível que eles sejam cortados quando a suspensão é comprimida.

Escapamento

Não pode estar fazendo barulho ou emitindo fumaça fora do normal. Esses são sinais claros de que o motor está com algum problema e exige verificação mais próxima.

Suspensão

O carro não pode estar rebaixado a menos de 10 cm do chão. Além dos itens acima, verifique também como está a situação dos faróis, setas, limpador de para-brisa, portas, cinto de segurança, chave de roda, triângulo, velocímetro, buzina, retrovisores e quebra-sol. As numerações do motor e chassi também devem estar fáceis de identificar.

A vistoria para transferência de veículo pode ser feita por você, por um parente de 1º grau — desde que confirme o laço por meio de documentos — ou por outra pessoa, por meio de uma procuração. Depois que o procedimento for concluído, é feito um laudo oficial que deve ser somado aos documentos que você vai levar ao Detran.

Como preencher o formulário de transferência de veículo de forma correta?

Para fazer a transferência de propriedade de um automóvel, é necessário preencher um formulário padrão a ser apresentado junto ao Detran — o que pode variar de estado para estado.

Em São Paulo e no Rio de Janeiro, por exemplo, os dados relacionados ao carro e ao adquirente devem ser informados no próprio Detran, enquanto em Minas Gerais é possível acessar o formulário de transferência no site do Departamento de Trânsito, o que contribui para deixar todo o processo mais rápido e ágil.

Na hora de preencher o formulário, lembre-se de ter bastante atenção para evitar qualquer tipo de imprevisto no futuro. Conheça quais são as informações a serem preenchidas:

  • dados do veículo: placa, chassi, Renavam, valor do recibo, data de aquisição do carro, número de CRV, data do leilão e Unidade da Federação (UF) de origem);
  • dados do adquirente e do arrendatário: nome, CPF ou CNPJ, endereço e município do emplacamento;
  • endereço para correspondência (é possível colocar o endereço de correspondência igual ao residencial);
  • dados do proprietário anterior: CPF ou CNPJ;
  • motivo judicial ou perdimento (informando qual é a causa para a transferência de propriedade);
  • modalidade de financiamento e dados do veículo: categoria, número de cilindros, isenção de IPVA e atividade (como se o carro será para uso próprio ou para locação, por exemplo).

Quais são os documentos necessários?

Se a transferência de propriedade for feita entre municípios de estados diferentes, deve ser paga uma taxa de emplacamento e lacração. As placas ou tarjetas com o estado e o município devem ser trocadas dentro de uma unidade do Detran.

Se a venda do veículo for feita dentro do mesmo município, o procedimento é menos complicado. Você vai precisar dos seguintes documentos:

  • original e cópia da sua identidade e CPF. A CNH ou qualquer documento oficial com foto que contenha esses dados servem de substitutos;
  • original e cópia do seu comprovante de residência. Esse comprovante não pode ser mais antigo do que 3 meses e deve estar em nome do proprietário ou de algum parente de 1º grau;
  • original e cópia do CRV, que é o recibo de compra e venda. Esse recibo deve estar preenchido e assinado pelo vendedor e pelo comprador, com firmas reconhecidas em cartório;
  • original e cópia do Certificado de Registro e Licenciamento Veicular (CRLV), que é o documento do carro;
  • 2 cópias do formulário do Renavam. Esse formulário você encontra no site do Detran do seu estado;
  • 2 decalques do chassi do veículo. Esse decalque é feito com uma etiqueta adesiva. Localize onde está escrita a numeração do chassi, coloque essa etiqueta por cima e risque com um lápis até que os 16 dígitos estejam legíveis. Cole os 2 decalques atrás de uma das cópias do formulário do Renavam;
  • comprovante de pagamento da taxa de transferência;
  • certidão negativa de débitos como multas, IPVA, seguro DPVAT e outras taxas. Você consegue essa certidão em qualquer Detran;
  • laudo da vistoria feita pelo Detran ou empresa credenciada.

E nos casos de pessoas jurídicas e procurações?

Caso você compre um veículo para colocar em nome de uma pessoa jurídica, vai precisar dos seguintes documentos:

  • identidade e CPF em nome de algum representante legal da empresa;
  • comprovante de poderes, que pode ser o contrato social ou a declaração de firma individual;
  • cartão do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).

Suponhamos que você comprou um veículo que estava em nome de uma pessoa jurídica. Nesse caso, você vai precisar de:

  • comprovante de poderes do vendedor. No documento, deve ter algo que especifique que a pessoa que assinou o CRV tem autorização para vender o veículo;
  • Certidão Negativa de Débitos (CND) do INSS. Esse documento é fornecido pela Receita Federal e tem validade de 6 meses.

A transferência pode ser feita ainda por procuração. Os documentos necessários são:

  • identidade e CPF do procurador;
  • documento de procuração conforme as normas do Detran.

O que fazer depois de reunir toda a documentação?

Leve todos os documentos ao Detran, onde haverá um guichê específico para a entrega da documentação referente à transferência. Em cerca de 3 dias, você pode retornar para buscar o documento em seu nome.

O vendedor do veículo também pode fazer um comunicado de venda no site do Detran. Essa é uma forma de ele se resguardar quanto a qualquer débito ou infrações de trânsito que tenham sido cometidas depois da data de venda.

O que acontece se preencher o recibo (CRV) errado?

Um dos erros mais comuns na transferência de veículo é o preenchimento errado do CRV. Muitos motoristas entregam o recibo da transferência com a assinatura no local errado, rasurado ou até mesmo faltando dados. Isso invalida o documento e faz com que o novo proprietário seja responsabilizado pelos atos infracionais cometidos até então — já que, para o Detran, o automóvel ainda pertence ao antigo dono.

Quando for vender um veículo, entregue o recibo do CRV devidamente preenchido e tire uma cópia autenticada. Em seguida, dê entrada no pedido de transferência junto ao Detran da sua região para, dessa forma, cumprir o processo com sucesso — evitando também problemas para si e para o novo dono.

Quanto tempo uma pessoa tem para transferir o carro?

Além de preencher corretamente esse documento, não se esqueça de que o CRV deve ser entregue em até 30 dias a partir da assinatura do recibo — como você conferiu no início deste post. Caso, após esse prazo, o processo não for finalizado, você terá que arcar com todas as penalidades impostas pela lei (multa de R$ 195,23 e 5 pontos na CNH).

A transferência de veículo depende do licenciamento em dia?

Sim, pois o novo dono só vai conseguir colocar o veículo em seu nome caso a documentação esteja em dia, com tudo pago. Recomendamos, portanto, o pagamento das multas, IPVA, DPVAT e licenciamento antes de dar entrada no processo de transferência do automóvel.

Existe a necessidade de fazer um novo emplacamento?

A transferência de veículo não implica, necessariamente, a obrigação de fazer um novo emplacamento. Isso deve ocorrer quando você adquire o automóvel em uma região e pretende utilizá-lo em outra.

Se for flagrado por câmeras de monitoramento ou agentes de trânsito, um carro com placa de Belo Horizonte que trafega por São Paulo todos os dias da semana pode receber uma multa. O correto é que o seu veículo tenha a placa da mesma localidade onde ele é utilizado com mais frequência.

Muitos motoristas emplacam os seus automóveis em outras regiões com o objetivo de reduzir a quantidade de impostos pagos — o que é um erro que deve ser evitado. O Código Brasileiro de Trânsito especifica que o CRV deve ser emitido sempre que o proprietário mudar de município, e a multa para quem for flagrado nessa situação é de R$ 88,38 e ainda incorre na perda de 4 pontos na carteira.

Entretanto, se você está adquirindo um veículo do mesmo município onde mora, não há a necessidade de realizar um novo emplacamento.

O que acontece quando a transferência é feita de forma incorreta?

Por ser um procedimento obrigatório para legalizar a posse do novo veículo, é natural concluir que há consequências bem negativas para quem não passa pela vistoria para transferência de veículo. Isso pode até ser um trabalho burocrático e lento, mas é algo necessário para garantir a integridade da sua compra.

Para esclarecer melhor esse assunto, separamos aqui 3 das principais consequências de dirigir sem concluir o processo de transferência:

1. Aplicação de multa

Como já mencionamos no início do texto, há um prazo máximo de 30 dias para fazer a transferência do veículo, ou você pode incorrer em uma infração grave. Isso resulta no pagamento de R$195,23, além de 5 pontos na sua carteira de motorista. E se você continuar atrasando o processo, pode ser que essa multa seja aplicada repetidas vezes, acumulando uma enorme dívida.

Caso você queira evitar que isso se torne um problema, é melhor encerrar esse processo corretamente o quanto antes. Se possível, vá até o Detran assim que estiver com o veículo em mãos e se livre logo dessa tarefa.

2. Carteira de motorista suspensa

Outra possível consequência para quem continuar adiando a ida ao Detran é acabar perdendo o direito de dirigir, ao menos por um tempo. Isso acontece por que, dependendo do atraso, você pode acumular muitos pontos na carteira, o suficiente para que ela seja suspensa.

Como consequência, além de ter que lidar com as multas acumuladas, ainda é necessário regularizar sua situação em relação ao Detran. E, enquanto você não tiver sua carteira de motorista limpa, também terá que se preocupar com blitz e outras verificações que exigem uma carteira de motorista em dia.

3. Veículo apreendido

Em casos mais extremos, quando você insiste em dirigir por um longo período, mas sem concluir a transferência do veículo corretamente, pode ser que o veículo seja apreendido devido à situação ilegal. Isso colocará você em uma situação bem difícil, pois será necessário lidar com o pagamento da multa, recuperação do direito de dirigir e resgate do veículo.

Se houver algum bom motivo para não deixar essa obrigação para depois, que seja essa. Afinal, você não quer ficar sem o carro que acabou de comprar por causa de algum problema burocrático, não é mesmo?

É possível transferir o veículo para uma loja?

Desde 2015, existe um sistema que torna possível transferir o carro para uma loja de forma fácil e com custos reduzidos. Por meio do Registro Nacional de Veículos em Estoque (Renave), o processo de transferência de veículos, que anteriormente era feito somente em papel, passa a ser de forma eletrônica.

Desse modo, basta que você entregue o CRV para a loja e fica sob responsabilidade dela a transferência do veículo para o próprio CNPJ. Assim que ela emite a nota fiscal de entrada do automóvel, ele passa a constar no Renave como “em estoque”.

Essa mudança no processo também tornou mais prática a compra de veículos em lojas. O comprador do automóvel só precisa retirar a nota fiscal e o CRV no estabelecimento e levar os documentos ao Detran, que fará a confirmação dos dados e emitirá um novo documento — efetivando a transferência de propriedade.

Você pode até evitar dores de cabeça contratando um despachante que faça todo o procedimento e entregue tudo pelo correio, sendo necessário apenas que você compareça para assinar o documento, reconhecer firma em cartório e durante a vistoria obrigatória. Porém, a taxa de serviço custa cerca de R$ 400,00. Se o veículo tiver alguma pendência, esse preço pode subir ainda mais.

Neste artigo você conferiu um passo a passo completo sobre como fazer uma transferência de carro e a maneira correta de preencher o formulário de transferência de veículo. Seguindo todas as nossas dicas, você estará em dia com a legislação e poderá conduzir o seu automóvel com tranquilidade e sem correr o risco de enfrentar algum imprevisto.

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