Seguro DPVAT: onde e quando solicitar a indenização?

Quem dirige automóveis de diferentes tamanhos ou pilota motos pelas ruas ou estradas Brasil afora, sabe bem que os acidentes não são eventos exclusivos de quem conduz seu veículo de forma irresponsável ou não possui a expertise necessária para isso. Uma colisão ou outro tipo de incidente em via pública é algo que pode acontecer com qualquer um de nós, infelizmente.

Acontece que muitos dos proprietários dos veículos não conhecem seus direitos caso um acidente aconteça, e isso inclui a indenização pelo seguro DPVAT. E você sabe do que se trata?

Para sanar todas as suas dúvidas, no post de hoje você saberá o que é o seguro DPVAT, em que casos ele poderá ser solicitado e de que formas isso pode ser feito. Confira!

O que é o seguro DPVAT?

Todos os anos, os proprietários de veículos automotores são obrigados a pagar o imposto sobre a propriedade desse bem — o IPVA —, juntamente com o seguro obrigatório, o DPVAT.

O seguro DPVAT, que tem sua função desconhecida por grande parte dos contribuintes, em sua própria sigla de designação já fornece a ideia do que se trata: é um seguro por danos pessoais causados por veículos automotores.

De acordo com a Lei 6.194/74, todas as pessoas que sofrerem invalidez permanente e necessitarem de reembolso de despesas médicas provenientes de ocorrências que envolvam veículos terão direito à indenização por meio do seguro DPVAT. Os dependentes de falecidos em acidentes de trânsito também fazem jus aos valores pagos pelo seguro.

Quem tem direito?

Da mesma forma que o DPVAT é um seguro desconhecido por diversas pessoas, ainda restam muitas dúvidas a respeito de quem tem o direito à indenização por esse meio em caso de acidentes.

Diferente do que muitas pessoas pensam, não é só quem é obrigado a pagar o seguro DPVAT no período estabelecido que tem direito à indenização nos casos específicos.

Qualquer cidadão que sofrer danos permanentes à saúde, tiver despesas hospitalares ou até mesmo a família de alguém que faleceu em decorrência de um acidente de trânsito pode recorrer aos órgãos responsáveis pelo pagamento do seguro DPVAT, independente de culpa envolvida.

Como requerer a indenização?

Quando uma vítima ou os dependentes de uma pessoa envolvida em um acidente de trânsito precisarem requerer a indenização do seguro DPVAT, é necessário se dirigir aos devidos postos de atendimento munidos da documentação necessária.

Normalmente, os locais de atendimento ao cidadão que deseja requerer o seguro DPVAT são as seguradoras que realizam o trabalho de reunir os documentos da vítima para encaminhar para os órgãos responsáveis pela análise e pagamento.

Há também a opção em que o interessado pode ir diretamente aos postos que recebem a documentação sem a necessidade da intervenção de um uma terceira pessoa nesse caso. Basta que ele procure por uma das várias repartições que fazem essa admissão dos documentos nas grandes cidades.

Nas cidades do interior, como não existem muitas opções de empresas e órgãos públicos para dar entrada no seguro DPVAT, as agências dos Correios realizam esse serviço para a população.

Documentação necessária

Como já foi citado anteriormente, a entrega de alguns documentos para a requisição da indenização é necessária. É preciso ter atenção redobrada nessa parte do requerimento, tendo em vista que qualquer erro de preenchimento ou documento faltante pode causar a não admissibilidade do processo de entrada no pedido ou até mesmo uma resposta negativa.

Em caso de reembolso de despesas médicas, o solicitante precisará fornecer:

  • documento que comprove o atendimento pela Polícia Civil, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Militar, Corpo de Bombeiros, SAMU, concessionárias de vias públicas ou órgão similar;
  • inquérito policial, aviso de sinistro pela seguradora ou outro documento demonstre as evidências de data, hora e local presentes no Boletim de Ocorrência;
  • declaração de propriedade com todos os dados do veículo e também do dono do carro que se envolveu no acidente;
  • RG ou documento similar (cópia simples);
  • CPF (cópia simples);
  • comprovante de residência;
  • boletim médico que contenha um relato das lesões sofridas e qual foi o tratamento fornecido para a vítima;
  • relatório do dentista, se for o caso, explicando as lesões sofridas, o tratamento oferecido, e as condições da arcada do paciente antes do acidente;
  • comprovante das despesas médicas com a discriminação de honorários, medicamentos, procedimentos e outras informações necessárias;
  • receituários;
  • autorização de pagamento da seguradora, se for o caso.

Caso o pagamento tenha sido realizado por um terceiro, todos os documentos pessoais dele — o que inclui o comprovante de residência — deverão ser anexados à documentação.

Em caso de morte:

  • documento que comprove o atendimento pelo Corpo de Bombeiros, Polícia Militar, Polícia Civil, Polícia Rodoviária Federal, SAMU, concessionárias de vias públicas ou órgão similar;
  • inquérito policial, aviso de sinistro pela seguradora ou outro documento demonstre as evidências de data, hora e local presentes no Boletim de Ocorrência;
  • declaração de propriedade que contenha todos os dados do veículo e do dono do carro que se envolveu no acidente;
  • cópia simples do RG da vítima ou documento similar;
  • cópia simples do CPF da vítima;
  • comprovante de residência;
  • cópia autenticada da certidão de óbito;
  • cópia autenticada de laudo de exame do IML.

Companheiro(a), ascendentes, filhos ou outro tipo de beneficiários deverão apresentar cópias de todos os documentos pessoais — incluindo comprovante de residência —, além de documentos que comprovem o vínculo informado com a vítima falecida.

Nos casos de invalidez permanente:

  • comprovante de atendimento pelo SAMU, concessionárias de vias públicas, Corpo de Bombeiros, Polícia Militar, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Civil ou órgão similar;
  • inquérito policial, aviso de sinistro pela seguradora ou outro documento demonstre as evidências de data, hora e local presentes no Boletim de Ocorrência;
  • declaração de propriedade onde conste todos os dados do veículo e também do dono do carro que se envolveu no acidente;
  • RG ou documento similar (cópia simples);
  • CPF (cópia simples);
  • comprovante de residência;
  • laudo do IML ou órgão similar que informe a extensão das lesões físicas e psíquicas que comprovam o estado de invalidez permanente ou declaração de ausência do laudo com as devidas justificativas;
  • boletim de atendimento ambulatorial ou hospitalar (BAM);
  • autorização de pagamento da seguradora, se for o caso.

Caso a requisição tenha sido feita por familiares ou representantes legais, toda a documentação que comprova o vínculo informado deverá ser apresentada, além de comprovante de residência do representante e os demais documentos pessoais.

Qual é o valor da indenização?

O valor da indenização para o seguro DPVAT varia entre os casos em que a vítima tem direito. Os mais comuns são em casos de morte, onde o valor é de R$ 13.500,00, invalidez permanente, onde o indenizado recebe até R$ 13.500,00 e para reembolso de despesas médicas e hospitalares, o valor chega até R$ 2.700,00.

Em caso de algum problema em que for vítima de colisão ou atropelamento, não deixe de exercer seu direito. O seguro DPVAT existe para atender a toda a população e é importante estar bem informado nesse sentido.

Por falar em acidentes, saiba também que é importantíssimo evita-los. Para saber como você pode fazer isso de forma prática e segura, não deixe de ler nosso post sobre revisão de segurança. Nele você vai aprender o porquê e quando fazer em seu carro.