Seguro DPVAT: saiba mais sobre as principais questões desse seguro obrigatório

Se você possui um veículo, certamente já ouviu falar no Seguro DPVAT. Ele é o seguro obrigatório brasileiro, criado pela lei nº 6.194/74; seu objetivo é cobrir indenizações por morte e por invalidez permanente causadas por acidentes de trânsito, ou ainda ressarcir custos médicos das vítimas que não se enquadram nas duas primeiras situações.

Mas será que você sabe tudo o que precisa saber sobre o DPVAT? A seguir, listamos informações importantes para que você conheça seus direitos e deveres caso precise acioná-los.

Como ser segurado pelo DPVAT?

Sendo o DPVAT (Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre) um seguro obrigatório, bastará ao proprietário de veículo realizar o pagamento do IPVA, ou, em caso de veículos isentos, o licenciamento anual.

É importante frisar que o motorista que estiver em situação irregular com o IPVA, licenciamento e DPVAT, poderá sofrer penalidades administrativas e ser impedido de circular.

Qual o custo do DPVAT?

Para 2017, o valor do DPVAT ficou mais barato, custando R$63,69 para automóveis particulares, inclusive táxis e veículos de autoescola. Para motos, o valor fica em R$180,65. Para caminhões e demais veículos pesados, o custo é de R$66,66. Ônibus e micro-ônibus pagam R$246,23 e este é o único valor que poderá ser parcelado; todas as outras categorias devem pagar a taxa à vista.

O motivo pelo qual o seguro para motos custa quase o triplo dos carros é a proporcionalidade: atualmente, a maioria da frota brasileira é composta por motos, o que estatisticamente aumenta a probabilidade desta categoria se envolver em acidentes.

Quais as categorias do DPVAT?

O DPVAT divide os veículos em sete categorias, numeradas de 1 a 4 e de 8 a 10, sendo elas:

A categoria 1, que corresponde a carros de passeio.

A categoria 2, que corresponde a táxis, carros de aluguel e de aprendizagem.

A categoria 3, que corresponde a ônibus e micro-ônibus, independente de sua circulação (urbanos, interestaduais, etc.)

A categoria 4, que corresponde a veículos fretados de até dez lugares, como vans escolares, independente de sua circulação. O DPVAT desta categoria é mais barato que o da anterior (R$152,67), e não pode ser parcelado.

A categoria 8, que corresponde aos ciclomotores  – veículos de 2 ou 3 rodas que não ultrapassem 50km/h; como não entram na mesma categoria das motos, o custo de seu DPVAT é menor (R$81,90).

A categoria 9, que corresponde a motocicletas e motonetas.

E a categoria 10, que corresponde a caminhões, caminhonetes que não sejam de uso particular e máquinas e equipamentos automotores de emplacamento obrigatório.

Quem recebe o DPVAT em caso de morte?

Conforme a Lei 10.406/02, a indenização deverá ser paga ao cônjuge não separado judicialmente, inclusive companheiro homossexual. Havendo filhos, o cônjuge receberá 50% do valor e os outros 50% serão divididos entre todos os descendentes legalmente registrados.

Caso o falecido não tenha filhos nem cônjuge, o direito é transferido para seus ascendentes vivos – pais, avós e bisavós. A seguir, entram na sucessão os parentes colaterais: irmãos, sobrinhos, tios e primos, nesta ordem.

Quanto posso receber pelo DPVAT?

Em caso de morte, os herdeiros do acidentado receberão um total de R$13.500, valor a ser dividido entre aqueles que estiverem qualificados. Este valor é individual para cada acidentado, e não para cada acidente; ou seja, se duas pessoas morrem num mesmo acidente, os herdeiros de cada uma delas têm direito a R$13.500.

Em caso de invalidez permanente, seja ela total ou parcial, a indenização pode chegar a R$13.500, dependendo da tabela de Danos Corporais Totais, definida pela mesma lei que criou o DPVAT. O que muita gente não sabe é que poderá também ser feito o reembolso de custas médicas decorrentes do acidente, mediante comprovação, no valor máximo de R$2.700.

Todos os valores acima mencionados são pagos sem prejuízo do acionamento de seguro particular.

Como solicitar o DPVAT?

O seguro DPVAT poderá ser solicitado até três anos após envolvimento em acidente com veículo automotor de via terrestre. É importante lembrar que trens, bicicletas e barcos não são inclusos no DPVAT.

A solicitação deverá ser feita através de seguradoras consorciadas. Para a indenização por morte, são necessárias apenas a certidão de óbito, o registro de ocorrência do acidente e um documento que prove a qualidade de beneficiário (certidão de casamento ou nascimento).

Para a indenização por invalidez, solicita-se laudo médico que comprove o nexo de causalidade e registro de ocorrência; para o reembolso de despesas médicas, é necessário provar com notas e documentos que as despesas médicas ocorreram, e que foram consequência de acidente com veículo automotor, além do boletim de ocorrência.

Quando e como é feito o pagamento de indenização?

Após a entrega dos documentos necessários, estes serão analisados para que seja verificado se o solicitante realmente se enquadra no recebimento da indenização. Se a causalidade não estiver plenamente comprovada, em até quinze dias serão requeridos esclarecimentos ou documentação complementar. Neste caso, o autor do pedido é notificado por via postal, com Aviso de Recebimento.

Estando a documentação completamente regular, a entidade responsável deverá efetuar o pagamento em até 30 dias, através de cheque nominal, depósito ou TED (transferência eletrônica de dados).

Quais foram as recentes mudanças no DPVAT?

Em 2016, o Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), órgão que regula o DPVAT em todo o Brasil, emitiu resolução no sentido de diminuir o preço do seguro obrigatório em 37% para todas as categorias. Confira os novos valores:

Nas categorias 1 e 2, o valor passa de R$ 101,10 para R$ 63,69.

Na categoria 3, de R$ 390,84 para R$ 246,23.

Na categoria 4, de R$ 242,33 para R$ 152,67.

Na categoria 8, de R$130,00 para R$ 81,90.

Na categoria 9, de R$ 286,75 para R$ 180,65.

Na categoria 10, de R$ 105,81 para R$ 66,66.

Outra mudança recente foi o fim da isenção de DPVAT para máquinas agrícolas, que agora pertencem à categoria 10.

Cuidar de um veículo não é fácil; é preciso fazer manutenções periódicas, evitar danos estéticos e estar em conformidade com as leis. Mas agora, pelo menos para o último item, ficou mais fácil. Se você gostou deste post, compartilhe com seus amigos e ajude-os a entender melhor o seguro DPVAT!