As pessoas com deficiência, cujo termo também é conhecido como PCD, têm alguns benefícios garantidos por lei em relação aos seus automóveis. Além das opções de carros adaptados cada vez mais variadas e que atendem às mais distintas necessidades, esses motoristas contam, hoje, com a isenção de impostos para PCD.
Mas é importante destacar que tais descontos não são exclusivos para os motoristas considerados PCD. No caso de ser uma criança ou uma pessoa que não dirija, é possível que o carro guiado pelo seu acompanhante seja adquirido com tais isenções.
Apesar de ser de extrema importância, esse ainda é um tema que gera muitas dúvidas. Por isso, neste post, reunimos as principais informações sobre o assunto. Veja agora mesmo e garanta o seu direito!
Como é a lei de isenção de impostos para PCD?
De acordo com a Lei 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, as pessoas com deficiência ou doenças crônicas que comprometam a sua mobilidade têm direito a solicitar diversos descontos na compra do seu novo carro, por exemplo, em impostos federais e estaduais.
A soma desses valores podem chegar a até 30% do valor de um veículo 0 km, sem contar nas inúmeras vantagens que essas deduções trazem às pessoas que mais precisam.
Ao longo do tempo, o aumento da procura por veículos adaptados pelas pessoas com necessidades foi tão grande que as próprias montadoras criaram os seus planos específicos, o que fez com que a aquisição desses modelos ficasse mais fácil e cada vez mais comum.
Mas no início de 2021, as regras para o aproveitamento desses benefícios foram alteradas. No estado de São Paulo, por exemplo, tais mudanças e restrições foram implantadas, principalmente, para evitar fraudes. Além disso, o presidente em exercício, Jair Bolsonaro, limitou, por meio de uma medida provisória, a isenção do IPI em março, a fim de reduzir o preço do diesel.
Nesses dois casos, foi estabelecido o limite de R$ 70.000 no valor nominal do veículo. Logo, para que o bem possa ser adquirido sem o Imposto sobre Produtos Industrializados, ele precisa ter o valor máximo de 70 mil reais, incluindo os tributos incidentes.
Na MP de Bolsonaro, as regras ainda exigem que o carro:
- tenha motor de cilindrada igual ou menor que 2000 cm³ (2.0);
- seja movido a combustível de origem renovável;
- tenha o mínimo de 4 portas, incluindo a do bagageiro;
- tenha um sistema reversível de combustão ou híbrido e elétricos.
Quem tem direito ao benefício?
A lista de pessoas que podem aproveitar as isenções de impostos é bastante extensa, assim, entram casos de:
- amputações;
- artrose;
- autismo;
- alguns tipos de câncer;
- doenças degenerativas;
- esclerose;
- lesões que causam sequelas físicas;
- paraplegia;
- problemas na coluna;
- próteses.
É preciso lembrar que desde janeiro de 2021 as regras também ficaram mais severas nesse sentido, dessa forma, têm direito aos descontos sobre o ICMS, por exemplo, apenas os indivíduos que tenham uma deficiência ou doença em grau moderado a grave, que comprometa de forma parcial ou total as funções do seu corpo e de modo que sejam geradoras de risco ao trânsito.
Mais uma vez, São Paulo implantou medidas mais duras recentemente, e a concessão para a isenção do IPVA no estado, por exemplo, é hoje válida para as pessoas que têm comprovadamente:
- deficiência visual, mental, intelectual, sejam elas severas ou profundas;
- Transtorno do Espectro Autista.
Como podemos perceber, trata-se de um assunto que pode gerar muitas dúvidas e controvérsias, por isso, o melhor é conversar com médicos especialistas para saber se existe o direito no caso da pessoa e como proceder.
Como e onde requisitar as isenções dos impostos?
A depender do local onde a pessoa reside, além do grau de limitação e o valor do carro, é possível solicitar a isenção dos seguintes impostos:
- IPI;
- ICMS;
- IOF;
- IPVA.
Afinal, como fazer o seu requerimento? Uma primeira opção é contar com a ajuda de um despachante, para que ele auxilie no que for preciso e realize grande parte das etapas. Mas fazer por conta própria também não é nenhum grande desafio, veja só:
- em uma clínica credenciada pelo Detran da sua cidade, solicite a perícia médica. Caso a condição seja comprovada, será emitido um laudo médico com a descrição da patologia, as restrições e os impactos da redução de mobilidade;
- solicite, junto ao Detran, a sua Carteira Nacional de Habilitação especial. Para fazer o pedido, alterar ou renovar o documento, também será feito um exame médico por um profissional específico e credenciado;
- solicite a isenção do IPI na Receita Federal da sua cidade;
- peça a isenção do ICMS na Secretaria da Fazenda;
- após a compra, solicite a isenção do IPVA também na Secretaria da Fazenda do Estado onde o veículo será emplacado.
Quais são os documentos necessários e os prazos?
Em primeiro lugar, é fundamental garantir a CNH especial e os laudos médicos originais respectivos solicitados pelo Detran do município. Vale lembrar que, nesse laudo médico deverá constar o tipo de deficiência física, as adaptações necessárias no veículo e o tipo de carro indicado.
Já para a solicitação de cada imposto, existem documentos e prazos específicos. Confira:
- isenção de IPI: o processo demora até 72 horas e é possível verificar a documentação no site do Sisen;
- isenção do ICMS: é válida por 270 dias e é preciso portar o requerimento da Secretaria da Fazenda, CPF, RG, comprovante de residência, declaração da concessionária onde será feita a compra, última declaração do Imposto de Renda e comprovantes de capacidade econômica;
- isenção de IPVA: já com o carro documentado no nome do beneficiário, apresente na Secretaria de Fazenda o requerimento, laudo médico, CPF, RG, comprovante de residência, CNH e certificado de propriedade. Ainda, nota fiscal da compra do carro, nota fiscal do serviço de adaptação do carro e declaração que há posse de somente um veículo com a isenção de IPVA.
Como vimos, é possível usufruir do benefício de isenção de impostos para PCD. Basta apenas informar-se corretamente, garantir toda a documentação e também escolher o melhor carro, de acordo com as necessidades da pessoa.
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